IPG 4 Condutas Antidesportivas

4 CONDUTAS ANTIDESPORTIVAS

Conduta antidesportiva é um comportamento disruptivo que pode afetar a segurança, competitividade, entretenimento ou integridade de um evento de maneira significativamente negativa.

Comportamento antidesportivo não é o mesmo que ausência de comportamento esportivo. Existe um grande número de comportamentos “competitivos” que certamente não são “legais” ou “esportivos”, mas ainda assim não se qualificam como “antidesportivos”.

O Juiz Mor é o árbitro final no que constitui conduta antidesportiva.

Juízes devem informar aos jogadores de que maneira sua conduta é disruptiva. Espera-se que o jogador corrija a situação e comportamento imediatamente. No entanto, embora fazer com que o jogador entenda a severidade da situação seja importante, os juízes devem antes focar em acalmar uma situação, e lidar com infrações e penalidades depois.