Definição
Um jogador age contra um ou mais indivíduos de maneira a criar um sentimento de provocação, intimidação, opressão ou assédio.
Penalidade
Perda de Partida
Para o propósito de identificar esta infração, é importante pensar se uma determinada conduta de um jogador em relação a outros pode provocar, dentro de critérios razoáveis, um ou mais dos sentimentos descritos na definição, e não se alguém de fato se sentiu daquelas maneiras. Para uma melhor ilustração a respeito deste tópico, por favor leia o excelente artigo do Sean Catanese. http://blogs.magicjudges.org/seacat/updating-unsporting-conduct-major/ Veja que é possível a um jogador cometer esta infração pela mera potencialidade de causar esses sentimentos em alguém, ainda que não seja seu oponente. Participantes de outras partidas, espectadores ou oficiais de torneio estão todos potencialmente sujeitos aos efeitos nocivos de um mau comportamento. A penalidade de Perda de Partida deve ser aplicada ao jogador que cometeu a infração mesmo que a pessoa potencialmente ferida por suas ações não seja seu oponente da rodada atual. Por fim, deve ser lembrado que casos em que Conduta Antidesportiva – Grave realmente acontece são bem raros. Comunidades de Magic locais tendem a corrigir esse tipo de comportamento mesmo sem a presença de juízes. Teoria básica de contrato social se aplica, aqui: jogadores de Magic são, acima de tudo, humanos. A maioria dos jogadores já evita agir de forma que viole as leis gerais de boa convivência da sociedade, então ocorrências desta infração tendem a ser raras.
Isto pode incluir insultos baseados em raça, cor, religião, nacionalidade, idade, gênero, incapacitação, ou orientação sexual.
Ademais, esta infração não depende de alguém ter de fato sentido alguma dessas coisas. O IPG não possui nenhuma métrica para determinar o quão ofendida uma pessoa está ou fica. Nós, como juízes, também não queremos que o nível de ofensa de um jogador dite a gravidade de uma penalidade, uma vez que “quantidade de ofensa” é algo muito subjetivo. Da mesma forma, um comentário genérico que simplesmente irrita ou ofende uma outra pessoa não é, necessariamente, Conduta Antidesportiva – Grave. Novamente, o importante é determinar se é razoável dizer que a ação criaria sentimentos de perseguição, ameaça ou intimidação em alguém. Aqui, os juízes também têm que tomar cuidado para que a sua opinião sobre o que é ou não considerado ofensivo não prevaleça sobre tratar os jogadores de forma justa. O juiz deve tomar cuidado para que suas próprias crenças não o façam pesar muito a mão – ou pesar de menos – na hora de aplicar uma Conduta Antidesportiva – Grave.
Ameaças de violência física devem ser tratadas como Conduta Antidesportiva – Comportamento Agressivo.
É possível que um ofensor cometa esta infração sem intenção de dolo ou dano à vítima da provocação.
Na verdade, se um jogador comete Conduta Antidesportiva – Grave, e o faz com intento malicioso e, portanto, com o propósito de criar um ambiente tóxico para os demais, então a penalidade para essa infração deve ser aumentada para uma Desqualificação, como explicado abaixo.
Exemplos
- Um jogador usa um insulto racial contra seu oponente.
- Um jogador tira fotos impróprias de outro jogador sem sua permissão expressa.
- Um jogador chama um espectador para um encontro, é negado, e continua insistindo.
- Um jogador obstrui outro jogador de propósito com a intenção de induzir contato físico.
- Um espectador usa redes sociais para oprimir outro jogador.
Antiexemplos: Embora seja verdade que isso certamente causaria sentimentos de intimidação e ameaça, não estamos diante de Conduta Antidesportiva – Grave, porque a situação se encaixa mais apropriadamente em Comportamento Agressivo. Ameaças são algo mais sério e, portanto, a infração Comportamento Agressivo toma precedência. Novamente, isso não é Conduta Antidesportiva – Grave. Violência direcionada a indivíduos é mais bem categorizada como Comportamento Agressivo. Isso não é Conduta Antidesportiva – Grave ou infração alguma, na verdade. Como descrito na introdução de Conduta Antidesportiva, comportamento antidesportivo não é o mesmo que falta de comportamento desportivo. Recusar um cumprimento amigável pode não ser legal, mas não é contra as regras. Novamente, isso não é Conduta Antidesportiva – Grave. Está mais para Conduta Antidesportiva – Leve. Mesmo que uma frase como essa possa ofender algumas pessoas, não é de se esperar que cause sentimentos de intimidação, perseguição ou assédio, já que a frase não foi direcionada a alguém específico. Simplesmente ofender outras pessoas não é o suficiente para atender aos critérios desta infração; para que algo seja considerado Conduta Antidesportiva – Grave, é necessário que um ou mais desses sentimentos possam, dentro de critérios razoáveis, ser provocados em alguém. Quando você for aplicar Conduta Antidesportiva – Leve a este caso, lembre-se de conversar com o jogador sobre seu comportamento e dizer a ele para cessá-lo. Assim como no antiexemplo anterior, não estamos lidando com Conduta Antidesportiva – Grave. Infrações reiteradas de Conduta Antidesportiva – Leve não são aumentadas para Conduta Antidesportiva – Grave. Por favor, leia a seção 4.1 Conduta Antidesportiva – Leve para saber como lidar com sua repetição.
Filosofia
Um ambiente seguro é uma expectativa básica de qualquer participante de um torneio. O assédio debilita a segurança e integridade de um torneio.
Espera-se que jogadores que criam situações prejudiciais ou inóspitas propositalmente em um evento corrijam seu comportamento imediatamente e demonstrem remorso ou sejam removidos.
Determinar se um jogador demonstrou ou não remorso requer, ao menos, um nível básico de atenção e empatia. Frases como “me desculpe” ou “eu não deveria ter dito/feito isso” são bons indicativos de que o jogador se arrepende do que fez e não vai repetir sua atitude. No entanto, dizer “foi só uma piada” ou “isso é absurdo” são sinais de alerta indicando que o jogador ainda não compreende as implicações nocivas do seu comportamento ou que ele é simplesmente inepto para participar em um ambiente não tóxico. Tome cuidado especial para se certificar de que os jogadores, ainda que contrariados ou chateados pela Perda de Partida, tenham a oportunidade de demonstrar remorso por suas ações. Deve ser informado a um jogador que não esteja demonstrando remorso sincero que ele será desqualificado, caso não o faça. Um ultimato do tipo “se você quer continuar jogando hoje, você precisa me convencer de que esse problema não vai se repetir” pode ser suficiente para imediatamente trazer à tona a humildade e o arrependimento necessários para que ele continue no torneio. Perceba que “Eu não concordo com você, mas eu vou parar” deve ser uma resposta aceitável.
Devido a natureza de confronto desta infração, juízes precisam terminar qualquer partida em andamento e separar os jogadores.
Cuidado deve ser tomado para evitar que a situação se intensifique sempre que possível. O ofensor será removido da área para receber a penalidade, e educado sobre porque este comportamento é inaceitável independente da desculpa.
É importante lembrar que temos que manter a calma. Quando lidamos com Conduta Antidesportiva – Grave, a primeira prioridade do juiz é acalmar a situação, o que pode ser difícil ou até mesmo impossível se aquele juiz estiver com raiva, chateado ou visivelmente nervoso. A aplicação da penalidade deve ser feita somente quando tudo estiver sob controle.
Ele pode precisar de um momento para se acalmar depois disso.
Já que a penalidade para esta infração é uma Perda de Partida, é improvável que sua aplicação provoque atrasos no torneio, mesmo que muito tempo seja necessário para ajudar os jogadores a se acalmarem. Uma vez que o resultado da partida já está decidido, uma extensão de tempo não deve se fazer necessária.
Pedir desculpas é incentivado, mas o desejo de vítimas não quererem interagir com seus ofensores deve ser respeitado.
No entanto, se um jogador arrependido demonstra vontade de se desculpar, este costuma ser um bom indicativo de que ele pode continuar jogando no torneio após receber sua penalidade, mesmo que o oponente não lhe conceda a oportunidade de pedir desculpas. Oficiais de torneio devem investigar esses casos tão logo sejam trazidos a seu conhecimento. Lembre-se de que, devido ao fato de a penalidade para esta infração ser uma Perda de Partida ou Desqualificação, o Juiz Mor deve ser avisado antes de sua aplicação (como é o caso com todas as penalidades maiores que uma Advertência). No entanto, a maior prioridade ao se lidar com uma potencial infração por Conduta Antidesportiva – Grave é esfriar a situação por meio da separação dos jogadores e acalmar os envolvidos. Juízes devem assegurar que isso seja feito antes que qualquer outro procedimento seja adotado.
Oficiais devem investigar estes problemas assim que eles sejam chamados a sua atenção. Se eles determinarem que a infração não entra nos critérios de Conduta Antidesportiva – Grave, ainda é recomendado que se converse com os jogadores para evitar futuros desentendimentos.
Cultivar um ambiente seguro, livre de ameaças e familiar a todos por meio de conversas com os jogadores a respeito suas condutas não amigáveis é algo extremamente encorajado. Um juiz não precisa esperar que um jogador de fato cometa esta infração para só então se envolver. Proatividade da parte dos juízes – na hora de escutar e de intervir para que uma situação não escale – é sempre uma boa ideia. Além disso, é sempre importante conversar com os jogadores sobre comportamento ofensivo, mesmo que fora do contexto da aplicação de uma penalidade.
Solução Adicional
O jogador deve corrigir seu comportamento imediatamente. Se a ofensa ocorre no final da partida, o Juiz Mor tem a opção de aplicar a penalidade para a próxima partida.
Se a ofensa ocorrer após o final de uma partida, é aceitável que o juiz aplique a penalidade na próxima partida. Como princípio básico, se o jogador que cometeu Conduta Antidesportiva – Grave já tiver vencido (ou ainda não tiver perdido) sua partida, a penalidade deve ser aplicada naquela rodada, com o juiz alterando o resultado da partida, se necessário. Por outro lado, se o jogador que cometeu essa infração já tiver perdido na rodada atual, então a penalidade deverá ser aplicada na rodada seguinte. Perceba que isso representa uma filosofia bem diferente da aplicada à maior parte das outras infrações encontradas no IPG. Com a maioria dos outros erros, o mais apropriado a se fazer é aplicar a penalidade no jogo ou rodada em que aconteceu o problema, independentemente da situação de jogo ou da pontuação dos jogadores. Por exemplo, se um jogador comete pela terceira vez uma Violação de Regra do Jogo, então aquele jogador deve receber uma Perda de Jogo naquele mesmo jogo, ainda que esteja em posição inferior, prestes a receber dano letal ou a ponto de perder de alguma outra forma. No entanto, isso não se aplica a Conduta Antidesportiva – Grave. O motivo para essa diferença filosófica é simples: em contraste com a maioria das outras infrações, é possível a um jogador cometer Conduta Antidesportiva – Grave depois que sua partida tenha terminado, mas antes que os jogadores tenham deixado a mesa. Se o jogador já perdeu sua partida normalmente, mas ainda assim encontra meios para cometer essa infração nesta rodada, aplicar a Perda de Partida imediatamente pode não surtir o efeito desejado junto ao jogador, e, provavelmente, não vai ajudar a ilustrar que suas ações foram inaceitáveis. Um pouco de maleabilidade – poder postergar a aplicação da penalidade por uma rodada – é necessária para fazer justiça de forma adequada, nesse caso. Erros significantes carregam penalidades significantes.
Aumento: Se a ofensa foi cometida com intento malicioso, o jogador não demonstrar remorso ou a ofensa for repetida novamente, a penalidade será Desclassificação e remoção do local.
Por outro lado, e citando Sean Catanese, “um jogador que tem a intenção de intimidar ou controlar alguém com suas ações, mesmo que sem cruzar o limite de se tornar agressivo ou ameaçador (Comportamento Agressivo), ainda assim está ativamente escolhendo prejudicar alguém. Um torneio de Magic não é lugar para esse jogador.” Jogadores que se encaixam nesse perfil devem ser desqualificados e removidos da locação do evento. Uma pessoa que tira fotos inadequadas de outros sem permissão, talvez porque ache isso engraçado, provavelmente não está agindo de má fé. Uma pessoa tirando essas mesmas fotos para zombar publicamente dos retratados, provavelmente está agindo de má fé. Uma pessoa tentando insistentemente convencer outra a marcar um encontro porque acredita que pode convencê-la a mudar de ideia não está, provavelmente, agindo por maldade; já alguém que continua a insistir no assunto porque sabe que deixa a outra pessoa desconfortável provavelmente está sendo malicioso. Uma pessoa que verbaliza estigmas raciais por estar frustrada e nervosa provavelmente não está agindo movida por intento malicioso. Uma pessoa que dirige esses estigmas a alguém na forma de um insulto, quase certamente o faz por maldade. A necessidade de diferenciar o tratamento desses dois tipos de caso advém do fato de que as penalidades possuem seus limites inerentes. Entre outras coisas, penalidades se prestam a educar, e uma Perda de Partida deve ajudar a ensinar a lição de conduta social adequada. No entanto, é provável que didática básica não seja suficiente para educar um jogador que escolheu maliciosamente cometer Conduta Antidesportiva – Grave. Talvez existam problemas mais profundos com essa pessoa do que simplesmente ignorância. Às vezes, Desqualificação é a única resposta apropriada. O mesmo pode ser dito sobre jogadores que não demonstram remorso, nem procuram deixar de repetir o mesmo comportamento nocivo. É provável que tentar educá-los novamente não seja efetivo, então eles também devem ser desqualificados. Para mais informações, leia estes artigos do Toby Elliot, sobre as mudanças na política que vieram com M15, e do Sean Catanese, a respeito da atualização das regras sobre Conduta Antidesportiva – Grave: http://blogs.magicjudges.org/telliott/2014/07/14/m15-policy-changes/ http://blogs.magicjudges.org/seacat/2014/07/14/updating-unsporting-conduct-major/