IPG 4. Condutas Antidesportivas

4.1. Conduta Antidesportiva — Menor 4.5. Conduta Antidesportiva — Comportamento Agressivo
4.2. Conduta Antidesportiva — Maior 4.6. Conduta Antidesportiva — Roubo de Material de Torneio
4.3. Conduta Antidesportiva — Determinar um Vencedor de Forma Imprópria 4.7. Conduta Antidesportiva — Protelar
4.4. Conduta Antidesportiva — Suborno e Aposta 4.8. Conduta Antidesportiva — Trapaça

Conduta antidesportiva é um comportamento disruptivo que pode afetar a segurança, competitividade, entretenimento ou integridade de um evento de maneira significativamente negativa.

Comportamento antidesportivo não é o mesmo que ausência de comportamento esportivo. Existe um grande número de comportamentos “competitivos” que certamente não são “legais” ou “esportivos”, mas ainda assim não se qualificam como “antidesportivos”.

O Juiz Mor é o árbitro final no que constitui conduta antidesportiva.

Juízes devem informar aos jogadores de que maneira sua conduta é disruptiva. Espera-se que o jogador corrija a situação e comportamento imediatamente. No entanto, embora fazer com que o jogador entenda a severidade da situação seja importante, os juízes devem antes focar em acalmar uma situação, e lidar com infrações e penalidades depois.